Carregando…

DOC. 998.6727.9332.9572

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Município de Santos. Venda do imóvel pela executada após penhora, avaliação e arrematação. Executada nomeada como depositária fiel. Condenação da devedora ao pagamento de multa de 10% do valor do débito fiscal atualizado por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. Insurreição da executada. Alienação do bem constrito e arrematado sem prévia autorização judicial e concordância do exequente e da arrematante. Executada que primeiro vendeu para depois informar a venda ao Juízo e ofertar novo bem em garantia. A conduta que se espera do executado, no moderno processo civil brasileiro, é aquele compatível com a boa-fé processual e o princípio da cooperação, o qual exige que o executado colabore para que o exequente obtenha sucesso na satisfação de seu crédito (art. 5º e 6º do CPC). Depositária infiel que devia mesmo ser punida com a multa aplicada. Decisão mantida. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito