TJRJ. menta: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME, TRANSFERÊNCIA/INTERNAÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO. CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 6. Autor, representado pela Defensoria Pública, propôs ação em face do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a realização de exame de ressonância magnética de coluna cervical, e visando a remoção/transferência para hospital da rede pública com suporte para o tratamento de que necessita, incluindo o fornecimento de todos os medicamentos e procedimentos necessários. Deferimento da tutela com fixação de multa pelo descumprimento. Sentença de procedência. Não confirmação da multa aplicada. Condenação, apenas, do Município de Niva Iguaçu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$250,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 7. O autor alega: (i) que o exame de ressonância demorou 07 (sete) para ser realizado, justificando a confirmação multa aplica em sede de tutela de urgência; e (ii) que o Estado do Rio de Janeiro deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 8. Acerto da sentença ao não confirmar a multa aplicada em sede de tutela, uma vez que houve equívoco. O exame deferido foi realizado 48 horas após a medida antecipatória, o que ocorreu posteriormente foi a transferência de hospital, conforme farta prova nos autos. 9. Quanto à condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1140005 (Tema 1.002 da repercussão geral), firmou o entendimento de que a Defensoria Pública tem direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, ainda que contra o ente público ao qual pertence, pois os valores são destinados ao seu aparelhamento. 10. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, porquanto o proveito econômico desta demanda é inestimável. A causa versa sobre realização de exame, transferência/internação, fornecimento de medicamentos/tratamentos, o que, à luz da jurisprudência do STJ e deste TJRJ, caracteriza proveito econômico inestimável. Aplicação do art. 85, §8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso Parcialmente Provido. Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 8º do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: STF - RE Acórdão/STF (Tema 1.002) STJ - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1076).
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