TJSP. Servidor público. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). Encarregado I. Pretensão autoral ao restabelecimento de adicional de insalubridade suprimido em 2016, com sequente percepção dos atrasados. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Demandante que não busca a nulidade do ato administrativo que fez cessar a verba, mas o reconhecimento de seu direito ao adicional, com o pagamento das parcelas não adimplidas. Obrigação de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ. Mérito. Adicional devido. Intelecção dos arts. 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual 432/85. Prova pericial que é a adequada para verificação da existência de elementos insalubres em situações desse tipo, pois é a única apta a demonstrar de maneira tecnicamente convincente a existência de fatores de insalubridade no ambiente de trabalho. Questão elucidada por perito de confiança do juízo. Expert que apontou que o requerente manteve contato diário e permanente com agentes insalubres durante todo o período reclamado. Sentença mantida. Recurso voluntário e remessa necessária não providos
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