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DOC. 998.4241.2369.1197

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Golpe perpetrado via grupo de whatsapp falsamente identificado como de determinada loja de roupas - Pagamentos efetuados mediante transferência bancária para conta mantida junto ao Banco apelado - Sentença de parcial procedência com relação à corré Ludmilla e de extinção em relação à instituição financeira ré (art. 487, III, b, CPC) - Apelo da autora visando a condenação solidária da corré Kelly ao pagamento da condenação fixada a título de dano material e arbitramento de indenização por danos morais - Não acolhimento - Autora que na inicial atribuiu à instituição bancária a responsabilidade objetiva por todos os prejuízos experimentados - Transação firmada entre as autoras e o Banco corréu responsável solidariamente pela indenização discutida nos autos - Efeitos da transação que se estende às demais corrés - Incidência do art. 844, § 3º, do Código Civil - Precedentes - Todavia, em razão de recurso interposto exclusivamente pela autora e vedação à reformatio in pejus fica mantida a sentença condenatória de parcial procedência - Sentença mantida - Honorária recursal não incidente no caso sub judice (Tema 1059/STJ) -RECURSO NÃO PROVIDO

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