TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -
declaração de ganho anual feita pelo agravante, pertinente ao ano de 2022, de apenas R$ 8.038,78 - insuficiência para a concessão do benefício - declaração que não condiz com a situação patrimonial do agravante que é sócio de escritório de advocacia e da empresa interessada - agravante que apresentou relação de bens de mais de dois milhões de reais na declaração de imposto de renda - situação incompatível com a afirmação de pobreza jurídica - circunstâncias que, somadas, são contraditórias com a declaração de hipossuficiência - ausência de demonstração de que o agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição da dívida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito