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DOC. 998.1319.5449.3969

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeiro grau que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, julgando extinto o incidente ante a satisfação da obrigação. Inconformismo do exequente. EXCESSO DE EXECUÇÃO. No título executivo, a executada não foi condenada à repetição do indébito. Sequer houve pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente pagos na exordial do processo de conhecimento. Outrossim, a planilha de cálculo apresentada pelo exequente que utilizou indevidamente o índice do IGP-M (FGV), para fins de correção monetária, e que deveriam ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Por fim, não há que se falar em incidência de juros de mora na mera atualização do valor da causa, para fins de cálculo dos honorários advocatícios. O valor da causa deve ser tão somente corrigido monetariamente. Planilha de cálculos apresentada pela parte executada em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios devidos aos patronos da apelada, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO

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