TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora. A agravante alega ser portadora de alienação mental causada por demência, conforme laudo médico, e pleiteia a isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
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