TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. MORA ADMINISTRATIVA. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO DE TRANSIÇÃO. PORTARIA SMPU 067/2022. SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Remessa necessária e apelação cível interposta por proprietários de imóvel tombado contra sentença que reconheceu a mora administrativa do Município de Belo Horizonte na conclusão do processo de tombamento e confirmou a tutela de urgência deferida. No entanto, a sentença acolheu preliminar de ausência de interesse de agir em relação ao coeficiente de aproveitamento básico de transição (CABas) de 2,7, sob o fundamento de que a Portaria SMPU 067/2022 já teria garantido administrativamente esse direito. Os apelantes sustentam que a referida portaria é ato administrativo precário e insuficiente para conferir segurança jurídica quanto à utilização do coeficiente, razão pela qual pleiteiam o reconhecimento judicial do direito ao CABas de transição.
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