TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Apelação - Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, «caput» c/c §1º, I do CTB) - Acórdão que deu parcial provimento à apelação do assistente de acusação, para condenar MARINALVA a cumprir a pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no art. 302, caput, c/c §1º, I, da Lei 9.503/97, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e em prestação pecuniária de um salário-mínimo, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses e 20 dias - Alegação de omissão e contradição no julgado - Inocorrência - Acórdão devidamente fundamentado e que enfrentou as teses ventiladas no recurso de apelação - Embargos que não se prestam a reanalisar matéria já decidida e aplacar a irresignação do embargante - Verdadeira pretensão de novo exame da matéria de fundo - Impossibilidade.
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