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DOC. 997.7251.2039.0625

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. REEXAME DO ENQUADRAMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante à compreensão de que as provas analisadas « não se prestam para comprovar que o contrato firmado foi de empreitada e tampouco para afastar a existência de vínculo de emprego entre as partes ». 2. A decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na análise das provas apresentadas, que não demonstraram a existência do contrato de empreitada. Ao contrário, revelaram o vínculo de emprego entre as partes. 3. O exame da controvérsia à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista circunscreve-se aos aspectos fático probatórios, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de natureza extraordinária, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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