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DOC. 997.6455.8483.2764

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL - AÇÃO COLETIVA - SERVIDOR PÚBLICO --

Insurgência das exequentes contra a sentença que reconheceu a prescrição do título executivo formado na ação coletiva movida pela APEOESP - Não caracterizada a prescrição - O título executivo que é formado com pendência de liquidação de sentença não tem como termo inicial da prescrição a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento - Na hipótese, adota-se como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que consolidou a controvérsia, liquidando o título executivo judicial formado - Sentença anulada, com determinação dos autos à origem para o devido prosseguimento à execução - RECURSO PROVIDO

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