Carregando…

DOC. 997.2455.8335.6559

TJSP. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - MULTA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR POR PESSOA JURÍDICA - DUPLA NOTIFICAÇÃO -

Pessoa jurídica que deixou de informar no prazo legal quem era o condutor do veículo - Aplicação da penalidade acessória prevista no art. 257, §7º e 8º do CTB - Necessidade de observância do Tema  1.097 do STJ - Discussão sobre a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 280 e 281, ambos do CTB para lavratura da multa - Dupla notificação - Questão apreciada pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1.097) - Falta de dupla notificação que acarreta nulidade das multas aplicadas por ausência de informação do condutor - Autos de imposição de multa que são nulos - Precedentes - Sentença reformada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito