TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS -
Instrumento de promessa de compra e venda entre particulares - Negócio jurídico paritário - Incidência das regras do Código Civil - Autora que afirma ter sofrido redução de rendimentos com a pandemia de COVID-19 e pretende a rescisão contratual, com devolução de quantias pagas e afastamento da cláusula penal prevendo indenização e multa - Aplicação da teoria da imprevisão - Inadmissibilidade - Hipótese regida pelos arts. 478 e ss. do CC - Requerente que não comprovou alteração em sua condição financeira - Pandemia que impactou a todos - Ausência de provas de que a prestação contratual da autora tornou-se extremamente onerosa e com «extrema vantagem» para a promitente vendedora e ora requerida - Inexistência de permissivo legal para a intervenção do Poder Judiciário na liberdade contratual no caso - Contrato que deve ser declarado rescindido, mantidas, todavia, as suas previsões para a hipótese de desistência do negócio pela promitente compradora - Sentença mantida.
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