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DOC. 996.3686.0982.4913

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Requerimento de tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do contrato impugnado. Indeferimento. Manutenção. Ausência de probabilidade do direito invocado. Não há probabilidade do direito invocado. Embora a intermediação do empréstimo tenha sido feita pelo terceiro; e em que pese a destinação do valor mutuado não tenha sido aquela esperada pela autora, a mutuária admite que desejava realizar a contratação e que celebrou o contrato. Admite, outrossim, que o valor mutuado foi depositado em sua conta bancária. O só-fato de o corréu ter permitido que a contratação fosse intermediada pelo terceiro não autoriza, em sede de cognição perfunctória, a suspensão da exigibilidade do empréstimo. Ao menos a princípio, a vontade de contratar não estava viciada, e a destinação dada pela autora aos dinheiros foge - a princípio - à esfera de atuação da instituição financeira mutuante. A vontade de tomar empréstimo ao corréu é inequívoca. A autora teve plena ciência da operação bancária que estava a contratar - em que pese o destino do valor mutuado tenha sido desviado. Nesse panorama, não há como suspender, in limine litis e inaudita altera parte, os efeitos decorrentes da contratação. Agravo não provido

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