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DOC. 995.8808.8391.9494

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO À HABILITIAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA TRABALHISTA.

O juízo do inventário é incompetente para deliberar sobre a prescrição de crédito trabalhista, sendo tal matéria de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. A habilitação do crédito no inventário só deve ocorrer após o reconhecimento definitivo do débito pelo juízo especializado. A mera menção ao inventário em outros processos judiciais não configura o conhecimento inequívoco da credora, sendo imprescindível sua intimação específica para fins de contagem do prazo decadencial. Ademais, a existência de penhoras em outros processos não impede a habilitação do crédito no inventário, desde que não haja quitação integral do débito. Decisão mantida. Recurso desprovido

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