TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JULGAMENTO ULTRA PETITA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O reclamante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não teria ultrapassado as barreiras do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula/TST 442, tendo em vista que «o recorrente limita-se a apontar violação a artigo de lei e a citar jurisprudência a fim de comprovar o dissenso pretoriano» . Note-se que o agravante se restringe a reiterar a sua tese de violação de dispositivos infraconstitucionais, o que apenas corrobora as razões do despacho denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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