TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Suposto ato ilegal do Secretário das Finanças do Município de São Paulo que exigiu o recolhimento do ITBI, calculado pela Municipalidade, com base no «valor venal de referência» para que, assim, o registro da carta de arrematação de imóvel em hasta pública seja realizado. Alegação de que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da arrematação e não no valor de referência (que é o valor venal do IPTU, correspondente ao real valor de mercado). Segurança concedida para reconhecer o direito do arrematante efetuar o recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação. Remessa necessária. Jurisprudência uníssona do C. STJ no sentido de que a base de cálculo do ITBI para bens arrematados em hasta pública é o valor da arrematação a ser recolhido quando do registro da carta de arrematação. Sentença mantida. Recurso oficial não provido
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