Carregando…

DOC. 995.4755.2775.9523

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS DAQUELAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA OU DA 30ª SEMANAL. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL S/A. «ANALISTAS B EM UNIDADE DE APOIO (UA). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. No acórdão regional se entendeu que a prova demonstrou que parte dos empregados que exerciam a função « Analista B em UA « detinham atribuições apenas técnicas e outra parte possuía fidúcia diferenciada. Por isso, concluiu por rejeitar a tese inicial de que todos os « Analista B em UA « exerciam tarefas meramente técnicas, ressalvando expressamente a possibilidade de os interessados exercerem o direito individual de ação. II. No caso vertente, mesmo que superado o óbice processual referente ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e m que pese o recorrente pleiteie o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, bem como por contrariedade à Súmula 102/TST, I, em face do contido no acórdão regional, resulta inviável conhecer do recurso de revista quanto à alegação de ofensa aos dispositivos legais mencionados bem como por contrariedade ao verbete indicado. III. Não se trata de decisão fundamentada na incorreta distribuição do ônus da prova e o Tribunal Regional examinou a prova relacionada às reais atribuições dos empregados substituídos na presente ação coletiva, concluindo de forma contrária à pretensão do sindicato autor. IV. Não se identifica a transcendência da causa. V. Recurso de revista de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito