TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO INDEVIDAS. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DA LINHA, DE EMISSÃO DE FATURAS NO VALOR DE R$69,99 E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1)
Autora alega que não foram cobrados os valores conforme estabelecido no contrato entre as partes e que, apesar de estar com as faturas quitadas, os serviços de telefonia e internet móveis foram suspensos. 2) Alegação da Ré da existência de débito em aberto no valor de R$145,75, vencida em outubro/2021. 3) Cobrança denominada ¿multa por alteração/cancelamento¿ cuja origem não foi esclarecida pela Operadora, especialmente porque, de acordo com a própria parte, o plano só foi suspenso em 2022. 4) Comprovação de pagamento de faturas. 5) Suspensão indevida dos serviços. Restabelecimento que se impõe. 6) Impossibilidade de manutenção do valor de R$69,99, porquanto, ao longo da relação contratual, os planos sofrem alterações e reajustes autorizados pela ANATEL. 7) Dano moral configurado. Quantum indenizatório de R$5.000,00 que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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