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DOC. 995.2053.9743.5458

TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática dos delitos da Lei 9503/97, art. 303 (vítimas Jonathan, Stefany e Wallyson) e do art. 303, §2º, ambos da Lei 9503/1997 (vítima Daliana), à pena de 3 anos de reclusão substituída por restritiva de direitos e à suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da pena. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Firmes depoimentos das vítimas, corroborados pelo depoimento do policial militar. Companheira do acusado admitiu que ele ingeriu bebida alcoólica durante toda a madrugada e depois dirigiu veículo automotor. O laudo pericial constatou a alcoolemia. Depoimentos descrevem o apelante apresentava sinais de embriagues. Direção de veículo automotor com alteração da capacidade psicomotora demonstrada nos autos. Dosimetria exige reparos para decotar em parte o aumento da pena em razão do concurso formal, bem como reduzir, de ofício, para sete horas semanais, a prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido.

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