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DOC. 995.2045.5616.1022

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CAPITALIZAÇÃO DÍARIA - ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA. É

permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente avençada sendo suficiente, para comprovar, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. A cobrança de juros remuneratórios de forma capitalizada diariamente configura prática não permitida pela legislação de regência quando não houver o tratamento de clareza e transparência devida ao consumidor.

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