TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CAPITALIZAÇÃO DÍARIA - ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA. É
permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente avençada sendo suficiente, para comprovar, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. A cobrança de juros remuneratórios de forma capitalizada diariamente configura prática não permitida pela legislação de regência quando não houver o tratamento de clareza e transparência devida ao consumidor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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