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DOC. 995.0997.5767.3056

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança ora em fase de cumprimento de sentença. Aquisição de imóvel mediante arrematação em hasta pública. Inconformismo com a decisão que indeferiu a sub-rogação dos débitos decorrentes do imóvel arrematado, vencidos entre a arrematação e a imissão na posse, sobre o preço da arrematação. A arrematação é considerada aperfeiçoada com a lavratura do auto, surgindo, nesse momento, os direitos e deveres para o arrematante. A partir disso, ainda que o novo proprietário não tenha sido imitido na posse do imóvel arrematado, não pode se eximir de assumir as dívidas condominiais e tributárias geradas desde então, devido ao caráter propter rem da obrigação. Lapso temporal entre a arrematação e a respectiva imissão, ainda que não provocado por inércia do arrematante, não o isenta de responder pelas dívidas posteriores. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça e do STJ. Recurso a que se nega provimento.

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