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DOC. 995.0804.5788.5307

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - TERMO INICIAL - DATA DO DIAGNÓSTICO - LAUDO MÉDICO PARTICULAR - SUFICIÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE.

O STJ consolidou o entendimento de que é desnecessário laudo médico oficial quando há comprovação suficiente por outros meios de prova (Súmula 598/STJ). O termo inicial da isenção deve ser a data da comprovação da doença, conforme entendimento jurisprudencial, e não da citação ou a emissão de laudo oficial. Reformada a sentença para determinar a repetição do indébito tributário a partir da data do diagnóstico. Provimento do recurso da autora. Desprovimento do recurso do Estado.

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