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DOC. 995.0796.5217.5969

TST. AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDAS. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST) para concluir pela ausência de nexo causal/concausal entre a moléstia e o trabalho desenvolvido na empresa reclamada. Mantém-se a decisão agravada que, diante do aludido óbice processual, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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