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DOC. 995.0767.0373.8136

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL CONDICIONAMENTO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS À MATRÍCULA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR OU AO ATINGIMENTO DA IDADE DE 24 ANOS. ALIMENTANDA MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL, SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. DESPROVIMENTO RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de execução de alimentos, deferiu a penhora de suas contas bancárias, para pagamento do débito alimentar. 2. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, da CF/88. 3. Em acordo homologado judicialmente, o agravante assumiu a obrigação de prestar alimentos à agravada enquanto estivesse matriculada em curso de nível superior ou até que atingisse a idade de 24 anos. 4. Consta dos autos comprovante de matrícula da agravada em curso se ensino superior, reconhecido pelo MEC. 5. A exoneração dos alimentos, em razão do atingimento da idade limite, não é automática, exigindo decisão judicial, submetida ao contraditório e a ampla defesa. 6. Embora tenha o agravante ajuizado ação objetivando a sua exoneração da obrigação alimentar, não há nos autos notícias de decisão judicial o dispensando de prestar alimentos para sua filha. 7. Em razão do inadimplemento, correta a decisão que realiza o bloqueio eletrônico das contas do alimentante, objetivando a penhora de valores para pagamento do débito alimentar. 7. Desprovimento do recurso.

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