TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 14.344/2022.
Sentença que deferiu a prorrogação das medidas protetivas apenas por mais 60 dias e extinguiu o feito. SEM RAZÃO O RECORRENTE. Ausência de comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora. Inexistem elementos contemporâneos que evidenciem a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Não se verifica a existência de risco à vítima. Procedimento cautelar que ostenta caráter provisório e não deve tramitar de forma indefinida, com prorrogações ad eternum ou de forma temporal indefinida, devendo a restrição ser mantida enquanto a vítima estiver em risco. Na eventualidade de ocorrer nova situação de perigo e se mostrarem necessárias medidas semelhantes, poderá a suposta ofendida, na companhia de seu representante legal, dirigir-se à Delegacia ou diretamente ao Juízo de origem para requerer o que entender de direito. Manutenção do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
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