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DOC. 994.8628.0304.7686

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame. 1. Pretensão defensiva pela concessão da ordem para relaxamento ou revogação da prisão preventiva do paciente, sob o argumento de excesso de prazo para a formação de culpa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal pelo fato de o paciente estar preso preventivamente, sendo que a audiência do processo de origem será somente em 28/04/2025. III. Razões de Decidir. 3. O trâmite processual é extenso, com diversas diligências, justificando a manutenção da custódia cautelar. 4. Verificando-se o caso em comento, não se vislumbra inércia ou atraso injustificado. 5. A razoabilidade dos prazos deve ser analisada conforme o caso concreto. IV. Dispositivo e Tese. 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O prazo para formação de culpa não é absoluto e deve ser analisado conforme a complexidade do caso. 2. A razoabilidade e proporcionalidade dos prazos devem ser observadas, evitando delongas injustificadas.

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