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DOC. 994.7214.0228.3540

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER -

Prestação de serviços - Plataformas digitais - Decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora, determinando à corré Google Brasil Internet Ltda. que, em 72 horas, bloqueie o acesso à conta de e-mail de endereço indicado, mantendo intactas as mensagens lá existentes e, em dez dias, forneça ao juízo os dados cadastrais da referida conta, endereços de e-mails e números de telefones de recuperação de senha e logs de criação e acessos, com os respectivos IPs - Além disso, INDEFERIU os demais pedidos, porquanto sem o website e sem a conta no Instagram, ambos já bloqueados, o potencial de dano fica reduzido, ressaltando que as informações sobre portas lógicas serão requisitadas somente se os endereços de IP não bastarem para a identificação dos usuários - IRRESIGNAÇÃO da empresa autora - Pretensão de extensão da tutela de urgência para determinar que a Telefônica bloqueie as linhas telefônicas e indisponibilize a conta de WhatsApp atrelada aos números, fixando prazo e multa cominatória para que as empresas rés cumpram a liminar, acrescentando obrigação de fornecimento de portas lógicas em caso de IPV4 - DESCABIMENTO - Ausência dos requisitos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para que se conceda a tutela de urgência na extensão almejada pela agravante - Circunstância que demanda maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária - Matéria atinente a cominação de multa por eventual descumprimento da determinação, que não foi tratada na decisão combatida - Inovação recursal - Impossibilidade de conhecimento diretamente em sede recursal - Evidente pretensão de suprimir um grau de jurisdição - Conduta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio - Questão que poderá ser reanalisada pelo Juízo de Primeira Instância, por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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