TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, ora agravada, reconhecendo o excesso de execução praticado, e condenou o exequente, ora agravante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor da causa do incidente. Inconformismo do exequente. EXCESSO DE EXECUÇÃO. No título judicial que embasou o cumprimento de sentença, a ré, ora agravada, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (R$ 10.000,00). Diante do inconformismo do autor, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, bem como o recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. A matéria, portanto, já foi objeto de apreciação desta C. Câmara, em julgamento datado de 19.03.2024, que entendeu que cabe exclusivamente ao Magistrado, aplicando sistematicamente os art. 85, § 2º c/c § 8º do CPC, quantificar a remuneração justa e devida ao patrono, enquanto ônus processual da parte adversa. A base de cálculo dos honorários advocatícios foi mantida. Mesmo após o desprovimento do recurso de apelação, o agravante deu início ao cumprimento da sentença e juntou planilha de cálculos, inserindo um valor muito além, a título de honorária, do valor a que o agravado fora condenado (R$23.007,92), pretendendo levar o D. Juízo a erro. Multa por litigância de má-fé corretamente aplicada e que pode ser majorada, caso se constate atuação em conformidade com os preceitos disciplinados no art. 81 CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito