Carregando…

DOC. 994.5663.8576.1570

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A IMPETRANTE ALEGA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL E QUE HÁ VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES, VEZ QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES E POSSUI ENDEREÇO CERTO, ALÉM DE A CONDUTA NÃO ENVOLVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AFIRMA QUE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, O RÉU SERIA BENEFICIADO COM O TRÁFICO PRIVILEGIADO E INICIARIA SUA PENA NO REGIME ABERTO. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 6/4/2024, policiais militares receberam informações de que o elemento conhecido por Jefferson, já conhecido da guarnição pelo envolvimento com o tráfico de drogas, estaria vendendo entorpecentes numa escadaria do bairro Valparaíso, Petrópolis. Ao chegarem no local, os agentes policiais se posicionaram nas partes alta e baixa da escadaria e, tão logo os indivíduos Jefferson e Samuel notaram a presença da guarnição, tentaram empreender fuga, mas foram abordados. Realizada a busca e revista pessoal, foram apreendidos, na posse dos acusados, 89,87g de cocaína, distribuídos em 17 tubos plásticos; 23,86g de cocaína (crack), acondicionados em 53 sacos plásticos, 41,44g de maconha, divididos em 38 (trinta e oito) unidades.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito