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DOC. 994.4712.6839.2092

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. -

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, declarando a inexistência de débitos realizados em cartão de crédito, condenando o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 e determinando o desbloqueio do cartão sob pena de multa. O Banco réu apelou pleiteando a reforma da sentença, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e excesso na fixação dos honorários advocatícios. O autor interpôs recurso adesivo, requerendo a majoração da indenização por danos morais.

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