TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A CF/88, em seu art. 5º, XXLI, assegura a assistência judiciária a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Decisão agravada que, diante da inércia do agravante em acostar a documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, acolheu a impugnação à gratuidade de justiça e revogou o benefício anteriormente deferido. Determinação desta relatoria para juntar aos autos cópias dos extratos de conta corrente e cartões de crédito, bem como dos comprovantes de despesas, que não foi cumprida. Da documentação adunada, não é possível inferir que o agravante é hipossuficiente. Impressão de tela acerca da não declaração de imposto de renda sequer esclareceu o ano/exercício. Do mesmo modo, nada comprovou a cópia da carteira de trabalho, informando a ausência de contratos de trabalho digitais, uma vez que o agravante se declarou trabalhador autônomo. Hipossuficiência não caracterizada. Situação de excepcionalidade apta a garantir a gratuidade requerida não verificada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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