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DOC. 994.3316.5092.7309

TJSP. Desacato e resistência, em concurso material de infrações. Policiais militares que, em patrulhamento pela via pública, são acionados por uma mulher e informados que havia uma mulher gritando no interior de um veículo estacionado. Policiais que vão até o local indicado e se deparam com uma mulher aos gritos no interior do veículo, acompanhada do réu. Agentes públicos que determinam que o acusado desembarque do veículo. Réu que sai do carro e passa a proferir xingamentos contra os policiais, com intenção de humilhar e depreciar. Agentes públicos que se aproximam do acusado para revistá-lo, momento em que ele se opõe ao ato legal desferindo socos contra os policiais. Policiais que, em razão da violência empregada pelo réu, acabam suportando lesões corporais de natureza leve. Prova forte. Autoria e materialidades claras. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras nas duas fases da persecução penal. Versões exculpatórias do réu e de sua companheira contraditórias e que não convencem. Dolo bem evidenciado. Condenações bem decretadas. Concurso material entre os crimes bem patenteado nos autos, sendo inviável a aplicação do princípio da consunção. Penas mantidas. Substituição inviável. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido.

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