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DOC. 994.3316.0752.5570

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA MATEMÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, com relação ao tema «multa imposta por descumprimento de obrigação de fazer», nada obstante a transcrição realizada pela reclamada à fl. 1.150, nela, como bem ressaltado na decisão ora agravada, não constam os fatos determinantes da decisão proferida pelo Regional, ou seja, não se consegue identificar na aludida transcrição o fundamento da aplicação da multa combatida pela recorrente. Nesse contexto, a transcrição realizada revela-se insuficiente, a qual, conforme cediço, dificulta também a demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais. Pelo exposto, de uma forma ou de outra, a recorrente deixou de indicar todos os trechos pertinentes do acórdão, bem como de promover o devido cotejo analítico, desatendendo, assim, aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Por outro lado, as alegações recursais relativas ao tema «reserva matemática» carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST), visto não ter a Corte a quo emitido tese a respeito da aludida matéria e a parte interessada não opôs embargos declaratórios a fim de obter a necessária manifestação. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da PETROS. Agravo não provido.

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