TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
incidente de desconsideração da personalidade jurídica - acolhimento em primeiro grau - recurso da executada - r. decisão que incluiu a ex-sócia no polo passivo da ação de execução - manutenção do então decidido - sócia retirante que deve permanecer responsável pelas obrigações assumidas enquanto sócia até dois anos após sua retirada - inteligência dos arts. 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil - responsabilidade da recorrente caracterizada - agravante que era sócia quando da constituição do título executivo - aplicação do art. 50 do Código Civil - possibilidade - confusão patrimonial caracterizada - despacho mantido - recurso não provido
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