TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação reparatória de danos materiais. Golpe da falsa central de atendimento e/ou do falso funcionário. Fortuito externo. Culpa exclusiva da vítima e/ou terceiro. Excludente de responsabilidade da instituição financeira. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido inicial para condenar o banco réu a restituir ao autor os valores decorrentes das operações financeiras impugnadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço ou se os danos decorreram de culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro. III. Razões de decidir 3. Ausência de verossimilhança das alegações que impede a inversão do ônus da prova. Autor que não apresentou prova do fato constitutivo de seu direito. 4. Ausência de prova quanto aos números dos quais partiram o SMS e ligação recebidos, de que houve vazamento de dados sensíveis ou de que participava do programa de pontos da empresa Livelo. Autor, ademais, que já possuía os valores em conta, de modo que poderia, a qualquer tempo, dispor deles sem que isso representasse qualquer atipicidade. 5. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiros. Autor que, em um primeiro momento, acessou link recebido por SMS que remetia a site falso. Após, acreditando estar falando com gerente de sua conta, dirigiu-se a um terminal de autoatendimento e procedeu conforme orientações dadas pelo farsante. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002914-51.2023.8.26.0022
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