TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM.
Reserva de plenário. Servidor público estadual. Pretensão de recebimento do auxílio-adoção. Sentença que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.227/2018, que alterou o art. 9º, da Lei Estadual 3.499/2000, por vício de iniciativa, e julgou improcedente o pedido autoral. Súmula Vinculante 10/STF: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.» SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, encaminhando-se os autos ao Órgão Especial para apreciação da inconstitucionalidade.
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