TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - ALIMENTOS PRESTADOS EM FAVOR DE OUTRO FILHO - JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - O
art. 1.699 do Código Civil determina que «se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo".
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