TJMG. DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE - art. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL - ROL TAXATIVO - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - EXCLUSÃO DA SUCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - O
art. 1.814 do Código Civil prevê, em um rol taxativo, as hipóteses em que se admite a exclusão de herdeiro da sucessão, de forma que é vedado ao julgador aplicar o instituto quando não se configurarem as hipóteses ali descritas.
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