TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Fraude à execução reconhecida. Recurso da embargante que não comporta provimento. Embargante que é ex-cônjuge do devedor. Partilha que deixou os bens à mulher e a empresa insolvente ao homem. Inexistência de explicação verossímil para essa conduta, além da fraude à execução. Irrelevância da ausência de registro, dada a má-fé. Efeitos da desconsideração da personalidade jurídica que retroagem à data da citação para o processo de conhecimento. Ausência de prova de que o imóvel seja bem de família. RECURSO DESPROVIDO
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