TJSP. *DECLARATÓRIA -
Pretensão de reconhecimento de inexigibilidade de débito inscrito em plataforma de renegociação de dívidas em razão da prescrição - Sentença que entendeu pela parcial procedência da ação, carreando à autora o ônus da sucumbência - Insurgência de ambas as partes - Recurso da ré julgado deserto, porque deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal como determinado - Remessa dos autos à origem, sem análise do recurso da autora, o que agora se corrige - Recurso que comporta parcial acolhimento - Julgamento ultra petita evidenciado - Ausência de pedido em condenação por danos morais - Adequação da sentença aos limites da lide que implica na procedência da demanda e ônus da sucumbência atribuído ao réu - Não obstante, pretensão em ver a verba honorária fixada de acordo com a tabela do OAB que se mostra impertinente - Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial - Juiz que não se encontra vinculado à referida tabela do órgão de classe - Análise do trabalho do causídico que compete exclusivamente ao juiz da causa - Verba honorária que se fixa em R$ 500,00 em atenção ao fato de que se trata de demanda de baixa complexidade - Aplicação do disposto nos §§2º e 8º do CPC - Sentença parcialmente reformada para julgar a demanda procedente - Recurso parcialmente provido.
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