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DOC. 993.6746.6883.7459

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PRELIMINAR - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA GENITORA - DEPOIMENTO COLHIDO EM MEDIDA DE PROTEÇÃO E ENTREVISTA INDIVIDUAL - AUTODEFESA ASSEGURADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS - PREJUÍZOS CONCRETOS - NÃO VERIFICAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - GENITORA BIOLÓGICA - SUBMISSÃO DA FILHA A SITUAÇÕES DE RISCO - VERIFICAÇÃO - ENTREGA VOLUNTÁRIA AOS CUIDADOS DE TERCEIRO - CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO RESPONSÁVEL DA MATERNIDADE - AUSÊNCIA - REVERSÃO DA SANÇÃO EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM A FILHA - PROVAS DE BENEFÍCIOS DA MANUTENÇÃO DO CONTATO - AUSÊNCIA - SENTENÇA PRESERVADA. - A

despeito da literalidade do disposto no art. 161, §4º, do ECA, não se identifica a presença de nulidade processual, pela ausência de designação de audiência para oitiva da genitora biológica, em sede de ação de destituição do poder familiar, quando o seu depoimento pessoal já foi colhido nos autos da Execução de Medida de Proteção, ao passo que a autodefesa também foi desempenhada mediante entrevista realizada pelo Setor Psicossocial.

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