TJSP. PROCESSO -
Como (a) a prova pericial grafotécnica é necessária para dirimir a questão relativa à alegada falsidade de assinatura do contrato bancário objeto da ação, arguida tempestivamente, e (b) na espécie, quando oportunizado às partes a especificação de provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial (c) é de se reconhecer que o julgamento antecipado de lide, com julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte apelante a produção da prova pericial em questão implicou cerceamento de defesa - Anulação da r. sentença apelada, para que outra seja proferida, após regular dilação probatória, permitindo à parte autora a produção da prova de perícia grafotécnica requerida.
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