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DOC. 993.4997.9808.3130

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RENNER. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE PARCERIA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos empregados de lojas de departamentos, sejam elas relativas à concessão de empréstimos e financiamentos e/ou à venda de cartões de crédito, mais se aproximam às de correspondente bancário do que àquelas tipicamente bancárias, na medida em que não se destinam a promover a atividade-fim da instituição financeira, mas sim à atividade empresarial das lojas de departamentos, que pactuou parceria com a operadora de cartão para viabilizar suas vendas a crédito. 2. Nesse diapasão, o desempenho de atividades financeiras em lojas de departamentos, com o intuito de concretizar e impulsionar as vendas a crédito, por estar ligado à própria atividade empresarial da loja, não assegura o enquadramento do empregado de referidas lojas na categoria dos financiários. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela ré para «afastar o enquadramento do autor na categoria de financiário, e, por consequência, excluir da condenação o direito aos benefícios previstos nas normas coletivas da categoria». Agravo a que se nega provimento .

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