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DOC. 993.4952.4306.2801

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. 1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pelas defesas dos réus Rodrigo Antônio Ferreira da Silva, Edmilson Oliveira dos Santos e Jeferson Eduardo da Silva, contra a r. sentença que condenou Rodrigo à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 12 dias-multa, e Edmilson à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursos no art. 155, §4º, IV, do CP, bem como o réu Jeferson à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicia fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no CP, art. 180, caput. Recurso interposto pela defesa dos réus Rodrigo e Edmilson objetivando a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário objetivando a imposição do regime inicial semiaberto. Recurso interposto pela defesa do réu Jeferson almejando a absolvição em razão da insuficiência probatória ou atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário requerendo a imposição de regime inicial menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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