TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência para fixar a pensão alimentícia em favor da filha menor em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou 1/3 do salário-mínimo. Insurgência do réu. Pretensão de redução do encargo para valor correspondente a R$300,00. Alegação de que está desempregado e que constituiu nova família. Impossibilidade. Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante de suportar o encargo alimentar no valor fixado. Requerido jovem (28 anos) e apto para o trabalho. Princípio da paternidade responsável. Valor arbitrado que é adequado, preservando o mínimo vital da infante. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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