TST. AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS EXIGIDOS NA NORMA COLETIVA. PROIBIÇÃO JUDICIAL DE O RECLAMANTE REALIZAR HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. No caso, a Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de banco de horas em razão do descumprimento de requisitos exigidos na norma coletiva, além de haver expressa proibição judicial de o reclamante prestar horas extras. Assim, a discussão encetada nos autos não diz respeito à previsão em contrato de trabalho individual ou ao reconhecimento da invalidade em si da norma coletiva, e sim, à proibição judicial de realização de horas extras e à correta aplicação da norma coletiva que, no caso, não ocorreu por parte do empregador. Inviável, assim, se vislumbrar mácula aos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88 e 59 da CLT. Agravo conhecido e não provido .
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