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DOC. 993.3834.6213.9499

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Depoimentos de testemunhas, vítima e palavras dos policiais coerentes e seguras - Versão exculpatória isolada e que não convence. Conduta típica - Dolo evidenciado - Possibilidade plena de ciência prévia acerca da origem clandestina dos bens. Pleito de desclassificação para receptação culposa inviável - Uma vez apreendidos os bens em poder do agente, cabe à Defesa apresentar prova acerca da origem lícita dos objetos ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Dosimetria. Pena base no mínimo - Intermediária - Redução na exasperação da pena - Proporcional a agravante da reincidência (SÚMULA 7/STJ). Fase final, diante da continuidade delitiva, penas aumentadas em 1/5 (um quinto), percentual adequado. Regime semiaberto que não comporta alteração - Réu reincidente. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido, com repercussão nas penas

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