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DOC. 993.1885.1653.1522

TJSP. APELAÇÃO.

Adjudicação compulsória. Outorga da escritura definitiva de imóvel de programa habitacional encabeçado pela CDHU. Cabimento. PRECEDENTES DA CÂMARA. Fato de o contrato de gaveta, firmado entre a parte ora recorrida e a mutuária, não ter contado com a participação da CDHU como interveniente anuente, que não afasta a constatação de que a QUITAÇÃO É CONFESSA. Ofensa à continuidade registral. Inocorrência. Tentativa de burla à programa habitacional que também não se detecta. Carência da ação por falta de interesse. Não detecção. Interesse decorrente da inviabilização do registro direto pela parte que efetivamente quitou o preço do bem.

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