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DOC. 992.9505.0782.7494

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO art. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 138/2022. LIBERAÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL POSSÍVEL SOMENTE APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ADMITIR O CANCELAMENTO DO VÍNCULO. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, cumulada com pedido de inexistência de débito e restituição de valores em dobro. A autora sustenta que contratou o cartão de crédito consignado acreditando estar formalizando um empréstimo consignado, pleiteando o cancelamento do contrato, a liberação imediata da margem consignável e, subsidiariamente, a conversão da reserva de margem consignável em empréstimo consignado, com recálculo da dívida e restituição de valores. Sentença de improcedência.

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